
MOBILIDADE ATIVA CICLÁVEL
Fundo Ambiental 2024


Informação:
Foi publicado no dia 17 de outubro de 2024 o Aviso n.º 22989/2024/2, que incluí as regras gerais e requisitos por tipologia para atribuição de incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2024 ― Mobilidade Verde Passageiros, disponível aqui.
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Tipo de bicicletas elegíveis para atribuição de incentivo:
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Tipologia 3 - Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica
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O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 € (mil e quinhentos euros) no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1000 € (mil euros) no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica, devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
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Nos termos do número anterior, entende -se por «veículo novo» qualquer velocípede de carga, com ou sem assistência elétrica, especialmente concebido pelo fabricante para poder transportar passageiros ou objetos volumosos ou os reboques destinados a esse fim.
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Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 300 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).
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Tipologia 4 - Bicicletas elétricas para uso citadino
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O incentivo pela introdução no consumo de bicicletas elétricas citadinas é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor de 50 % do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 € (quinhentos euros), devido pela introdução no consumo de qualquer um destes veículos, novo, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
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Nos termos do número anterior entende -se por «veículo novo» qualquer bicicleta com assistência elétrica, concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
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Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 4550 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).
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Tipologia 6 - Bicicletas citadinas convencionais
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incentivo pela introdução no consumo de bicicletas citadinas convencionais é traduzido na forma de atribuição de um incentivo no valor 50% (cinquenta por cento) do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 150 € (cento e cinquenta euros), devido pela introdução no consumo de bicicleta nova, cuja primeira aquisição tenha sido feita em nome do candidato após 1 de janeiro de 2024.
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Por «bicicleta nova» entende -se bicicleta convencional, sem assistência elétrica concebida pelo fabricante para uso citadino, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross ou montanha, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.
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Serão atribuídas unidades de incentivo até ao limite máximo de 1000 unidades, ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo (ver ponto 6.1. do incentivo).
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O reconhecimento do direito ao incentivo é efetuado pelo Fundo Ambiental, através da atribuição do número sequencial de candidatura para a tipologia a que se destina, correspondente à ordem da data e hora de submissão do pedido de atribuição de incentivo, desde que o número atribuído se enquadre nos seguintes limites:
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Tipologia 3: 300 (trezentos) incentivos ou 450 000 (euro) (trezentos e cinquenta mil euros);
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Tipologia 4: 4 550 (quatro mil, quinhentos e cinquenta) incentivos ou 2 275 000 (euro) (dois milhões, duzentos e setenta e cinco mil euros);
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Tipologia 6: 1 000 (mil) incentivos ou 150 000 (euro) (cento e cinquenta mil euros);​
Consulta todas as informações aqui: www.fundoambiental.pt
BICICLETAS ELEGÍVEIS
Veja aqui quais os equipamentos que temos disponíveis, elegíveis para obtenção do apoio.


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